Resolução ANP nº 1.005/2026: o que muda na análise de preços dos postos
Publicado em · Atualizado em · 5 min de leitura · Equipe Editorial FUP360

A ANP publicou em julho de 2026 duas resoluções com critérios para caracterizar elevação abusiva de preços: a Resolução nº 1.004/2026, dirigida à distribuição, e a Resolução nº 1.005/2026, aplicável à revenda de combustíveis líquidos e GLP. A mudança detalha como a Agência identifica indícios e conduz a fiscalização.
A margem bruta é um dos parâmetros
Na apresentação da metodologia, a ANP explicou que compara a margem bruta do próprio agente em períodos distintos. A lógica descrita é observar alterações em relação ao padrão daquele agente e considerar se houve aumento de custos em elos anteriores da cadeia.
A Agência também informa que o procedimento prevê notificação para apresentação de documentos. Uma justificativa aceitável para a elevação de custos pode afastar a caracterização de abusividade; a decisão ocorre dentro de processo administrativo, com motivação, contraditório e ampla defesa.
O filtro de 70% não é teto para o preço
A notícia da ANP descreve uma elevação de 70% da margem bruta como filtro inicial em situações de conflito geopolítico ou calamidade, para subsidiar eventual notificação. O próprio texto esclarece que o agente pode apresentar documentos sobre custos e que uma justificativa aceitável impede que a conduta seja considerada abusiva.
Portanto, esse número não equivale a um teto geral para o preço de venda, nem significa autuação automática ao ultrapassá-lo. A metodologia considera o contexto e os elementos do processo.
O que o posto deve manter organizado
Como prática de gestão, mantenha notas fiscais de aquisição, custos e fretes, volumes, preços de venda e datas reunidos por produto e período. Registros consistentes facilitam tanto a análise de margem quanto a resposta a uma solicitação formal de informação.
Use as séries públicas da ANP para entender o contexto de mercado, sem tratá-las como substitutas das notas e condições específicas de compra do seu posto. Em caso de fiscalização, dúvida normativa ou processo, procure orientação profissional adequada.